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terça-feira, 30 de novembro de 2010

SUPER COMPRA PREMIADA BANESCARD Banestes

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http://www.banestes.com.br/site_pf/index.htm

1
SUPER COMPRA PREMIADA BANESCARD
REGULAMENTO
1) EMPRESA PROMOTORA:
Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo -, sociedade de economia mista, com
sede na Av. Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center, Centro, Vitória, ES, CEP: 29010-360,
inscrito no CNPJ sob o número 28.127.603/0001-78.



2) PERÍODO DA PROMOÇÃO:
O plano de operação, cuja modalidade é assemelhada a sorteio, terá termo inicial de
execução em 01 de dezembro de 2009 até 20 de novembro de 2010, data da última extração
da Loteria Federal, base para apuração do 11º Sorteio Mensal.


3) PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO E EXEMPLIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE
NÚMEROS QUE PODERÃO RECEBER PARA OS SORTEIOS:
Participam dos sorteios da promoção as pessoas físicas, titulares de cartão Banescard,
identificadas por seu CPF, que tenham efetuado compras, reconhecidas pelas mesmas, com
a bandeira Banescard débito e/ou crédito, no valor de no mínimo R$ 50,00, nos períodos de
participação dos sorteios, de acordo com a fórmula de apuração para sorteios da promoção
e, desprezadas as frações do resultado do cálculo, conforme exemplificado a seguir:
Compras efetuadas pelo cartão Banescard titular e/ou adicionais na bandeira débito
e/ou bandeira crédito
Somente o titular do cartão Banescard terá direito a 01 (um) número sorteável a cada R$
50,00 (cinqüenta reais) em compras na bandeira Banescard débito e/ou bandeira Banescard
crédito, no período de participação, conforme exemplo abaixo.
NOTA 1: Para efeito de apuração será considerado o valor total da compra parcelada pelo
lojista ou pelo Banestes no período de participação; os valores das parcelas da compra não
serão computados nos meses subseqüentes para geração de números sorteáveis.
NOTA 2: Os valores referentes a estornos e/ou cancelamentos de compras serão abatidos
do valor total de compras (nas respectivas bandeiras débito ou crédito) antes da conversão
em números sorteáveis.
FÓRMULA: QN = SC no período de participação =
R$ 50,00
QN = Quantidade de números que o cliente participante irá receber.
SC = Somatório de compras no período de participação na(s) bandeira(s) Banescard crédito
e/ou Banescard débito: à vista e/ou parceladas (é somado o valor total da compra parcelada
e as parcelas não serão consideradas para efeito de cálculo para distribuição de números
nos sorteios subsequentes) subtraídas do total de compras canceladas e subtraídas do total
de compras estornadas.
Resultado final desprezando-se fração do resultado do cálculo = ___ números.
2
1º Exemplo - sorteio de jan/10:
Total de compras na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 180,00
Total de compras canceladas na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 40,00
Total de compras estornadas na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 20,00
QN = SC no período de participação = (180,00 – 40,00 – 20,00) = 2,4 números.
R$ 50,00 R$ 50,00
Total de compras à vista na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 180,00
Total de compras parceladas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 90,00
(Considerando uma compra de R$ 90,00 em três parcelas de R$ 30,00)
Total de compras canceladas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 40,00
Total de compras estornadas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 20,00
QN = SC no período de participação = (180,00 + 90,00 – 40,00 - 20,00) = 4,2 números.
R$ 50,00 R$ 50,00
Cálculo da quantidade de números = (2,4) + (4,2) = 6,6
Quantidade de números que o cliente receberá no sorteio de jan/10, desprezando-se a fração
do resultado = (6,6) – (0,6) = 06 números.
2º Exemplo - sorteio de jan/10:
Total de compras na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 30,00
Total de compras canceladas na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 0,00
Total de compras estornadas na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 0,00
QN = SC no período de participação = (30,00 – 0,00 – 0,00) = 0,6 números.
R$ 50,00 R$ 50,00
Total de compras à vista na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 25,00
Total de compras parceladas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 21,00
(Considerando uma compra de R$ 21,00 em três parcelas de R$ 7,00)
Total de compras canceladas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 0,00
Total de compras estornadas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 0,00
QN = SC no período de participação = (25,00 + 21,00 – 0,00 - 0,00) = 0,9 números.
R$ 50,00 R$ 50,00
Cálculo da quantidade de números = (0,6) + (0,9) = 1,5
Quantidade de números que o cliente receberá no sorteio de jan/10, desprezando-se a fração
do resultado = (1,5) – (0,5) = 01 número.
3º Exemplo - sorteio de jan/10:
Total de compras na bandeira Banescard débito em dez/09 = R$ 20,00
Total de compras canceladas na bandeira Banescard débito em dez/09=R$ 0,00
Total de compras estornadas na bandeira Banescard débito em dez/09= R$ 0,00
QN = SC no período de participação = (20,00 – 0,00 – 0,00) = 0,4 números.
R$ 50,00 R$ 50,00
3
Total de compras à vista na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 25,00
Total de compras parceladas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 0,00
Total de compras canceladas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 0,00
Total de compras estornadas na bandeira Banescard crédito em dez/09 = R$ 0,00
QN = SC no período de participação = (25,00 + 0,00 – 0,00 - 0,00) = 0,5 números.
R$ 50,00 R$ 50,00
Cálculo da quantidade de números = (0,4) + (0,5) = 0,9
Quantidade de números que o cliente receberá no sorteio de jan/10, desprezando-se a fração
do resultado = (0,9) – (0,9) = 0 números.
Mesmo que um cliente participante não tenha obtido números para concorrer a um
determinado sorteio, desde que, ao aplicar-se as fórmulas de apuração, nos próximos
sorteios, o resultado do cálculo seja pelo menos igual a 1(um), ele receberá número para
concorrer ao sorteio referente àquela compra.
3.1) NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Ficam excluídos da promoção, para efeito de
recebimento de números para concorrer aos sorteios, os titulares de cartão Banescard
conforme a seguir:
a) Com inconsistências cadastrais relativas a nome e CPF.
b) Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo do
Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo -, da Banestes Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Banestes Seguros S.A.; Superintendentes do
Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo;
c) Empregados do Banestes lotados na Gerência de Cartões (Gecar) e na Gerência de
Rede de Cartões (Gered) com função gerencial.
d) Pessoas físicas (empregados do SFB ou contratados) que prestam serviços de
desenvolvimento e/ou manutenção nos sistemas de distribuição de números e/ou de
apuração de ganhadores desta promoção.
Obs: Será considerado como base para exclusão dos titulares de cartão Banescard o mês do
período de apuração, imediatamente anterior ao mês do sorteio, do 1º ao 11º sorteio.
Será facultado aos titulares de cartão Banescard a não participação nessa promoção, desde
que manifeste de forma clara e através de correspondência assinada e protocolada entregue
na Agência Banestes, de 01.12.2009 a 31.10.2010, sua decisão em caráter irrevogável e
irretratável em não participar da promoção, renunciando aos prêmios.
4) DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DOS NÚMEROS SORTEADOS NOS
SORTEIOS
Demonstramos, a seguir, como se dará a apuração do número sorteado, com base na
extração da Loteria Federal:
4.1) PRIMEIRO E SEGUNDO PRÊMIOS DOS SORTEIOS
O número sorteado para o primeiro prêmio será o que coincidir com a centena do 5º prêmio
da Loteria Federal, acrescido dos algarismos das unidades do 4º, 3º, 2º e 1º prêmios, lidos de
baixo para cima e o número sorteado para o segundo prêmio será o número sorteado para o
primeiro prêmio lido ao contrário, conforme abaixo:
4
Exemplo de extração da Loteria Federal
1º prêmio 4 5 5 7 5
2º prêmio 3 2 2 0 8
3º prêmio 6 3 2 8 7
4º prêmio 5 5 4 7 3
5º prêmio 1 4 9 1 7
primeiro prêmio
segundo prêmio
O número sorteado para o primeiro prêmio é = 9.1 7 3. 7 8 5
O número sorteado para o segundo prêmio é = 5. 8 7 3. 7 1 9
Obs: Caso o número sorteado para o primeiro prêmio: 9.173.785 não tenha sido distribuído,
será considerado o próximo número imediatamente superior a este.
Na falta deste, considera-se o próximo número imediatamente inferior.
Procede-se assim, sucessiva e alternadamente, até se encontrar um número que tenha sido
distribuído entre os participantes: este será considerado o número sorteado.
Exemplo: Caso o número 9.173.785 não tenha sido distribuído, considera-se sorteado o
número imediatamente superior 9.173.786. Na sua falta, considera-se o número
imediatamente inferior 9.173.784 e assim, sucessiva e alternadamente, os números:
9.173.787; 9.173.783; 9.173.788; 9.173.782.....
Nota: A mesma sistemática será utilizada para apuração dos números sorteados dos
segundos aos décimos prêmios, em todos os sorteios, caso não tenham sido
distribuídos.
4.2) TERCEIRO E QUARTO PRÊMIOS DOS SORTEIOS
O número sorteado para o terceiro prêmio será o que coincidir com a centena do 5º prêmio
da Loteria Federal, acrescido dos algarismos das dezenas do 4º, 3º, 2º e 1º prêmios, lidos de
baixo para cima e o número sorteado para o quarto prêmio será o número sorteado para o
terceiro prêmio lido ao contrário, conforme abaixo:
5
Exemplo de extração da Loteria Federal
1º prêmio 4 5 5 7 5
2º prêmio 3 2 2 0 8
3º prêmio 6 3 2 8 7
4º prêmio 5 5 4 7 3
5º prêmio 1 4 9 1 7
terceiro prêmio
quarto prêmio
O número sorteado para o terceiro prêmio é = 9 .1 7 7 . 8 0 7
O número sorteado para o quarto prêmio é = 7. 0 8 7 . 7 1 9
4.3) QUINTO E SEXTO PRÊMIOS DOS SORTEIOS
O número sorteado para o quinto prêmio será o que coincidir com a centena do 5º prêmio da
Loteria Federal, acrescido dos algarismos das centenas do 4º, 3º, 2º e 1º prêmios, lidos de
baixo para cima e o número sorteado para o sexto prêmio será o número sorteado para o
quinto prêmio lido ao contrário, conforme abaixo:
Exemplo de extração da Loteria Federal
1º prêmio 4 5 5 7 5
2º prêmio 3 2 2 0 8
3º prêmio 6 3 2 8 7
4º prêmio 5 5 4 7 3
5º prêmio 1 4 9 1 7
quinto prêmio
sexto prêmio
O número sorteado para o quinto prêmio é = 9 . 1 7 4 . 2 2 5
O número sorteado para o sexto prêmio é = 5 . 2 2 4 . 7 1 9
4.4) SÉTIMO E OITAVO PRÊMIOS DOS SORTEIOS
6
O número sorteado para o sétimo prêmio será o que coincidir com a centena do 1º prêmio da
Loteria Federal, acrescido dos algarismos das unidades do 2º, 3º, 4º e 5º prêmios, lidos de
cima para baixo e o número sorteado para o oitavo prêmio será o número sorteado para o
sétimo prêmio lido ao contrário, conforme abaixo:
Exemplo de extração da Loteria Federal
oitavo prêmio
sétimo prêmio
1º prêmio 4 5 5 7 5
2º prêmio 3 2 2 0 8
3º prêmio 6 3 2 8 7
4º prêmio 5 5 4 7 3
5º prêmio 1 4 9 1 7
O número sorteado para o sétimo prêmio é = 5 . 7 5 8 . 7 3 7
O número sorteado para o oitavo prêmio é = 7. 3 7 8 . 5 7 5
4.5) NONO E DÉCIMO PRÊMIOS DOS SORTEIOS
O número sorteado para o nono prêmio será o que coincidir com a centena do 1º prêmio da
Loteria Federal, acrescido dos algarismos das dezenas do 2º, 3º, 4º e 5º prêmios, lidos de
cima para baixo e o número sorteado para o décimo prêmio será o número sorteado para o
nono prêmio lido ao contrário, conforme abaixo:
Exemplo de extração da Loteria Federal
décimo prêmio
nono prêmio
1º prêmio 4 5 5 7 5
2º prêmio 3 2 2 0 8
3º prêmio 6 3 2 8 7
4º prêmio 5 5 4 7 3
5º prêmio 1 4 9 1 7
O número sorteado para o sétimo prêmio é = 5 . 7 5 0 . 8 7 1
O número sorteado para o oitavo prêmio é = 1 . 7 8 0 . 5 7 5
7
5) INFORMAÇÃO DA NUMERAÇÃO COM A QUAL O CLIENTE PARTICIPANTE
CONCORRERÁ AOS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO
A informação da numeração com a qual os clientes participantes concorrerão aos prêmios da
promoção, no qual estarão impressos os números gerados aleatoriamente e sem repetição,
considerando toda a numeração contida nas séries da promoção bem como a data dos
sorteios aos quais se referem, dar-se-á por meio do EXTRATO DE NÚMEROS DA SORTE
que estará disponível nas agências e postos de atendimento do BANESTES a partir do 10º
dia do mês do sorteio até a data do sorteio, no extrato bancário e no extrato de números da
promoção, disponível na opção de outros serviços no auto-atendimento ou no Portal do
BANESTES na internet: (www.banestes.com.br).
Se um participante, que teve direito a uma quantidade de números em um determinado
sorteio, não tiver ido buscar o seu EXTRATO DE NÚMEROS DA SORTE, ou não tiver visto
seus números no seu extrato bancário ou extrato de números da promoção no
autoatendimento, ou no Portal do Banestes na internet, mesmo assim, terá direito a concorrer
no sorteio com os números gerados pelo sistema para ele. O Banestes manterá as
informações referentes às numerações de cada sorteio em seus sistemas de controle, para
eventuais consultas.
Cada prêmio estabelecido, terá somente um único ganhador.
O Banestes disponibilizará no seu portal na internet (www.banestes.com.br) e em sua rede
de Agências o regulamento da promoção.
A quantidade de números que um cliente participante irá receber é calculada de acordo com
os exemplos e fórmulas de aplicação constantes neste Regulamento.
A numeração conterá 100 (cem) séries e cada série será composta de 100.000(cem mil)
números, a saber:
Série Numeração
001s 0.000.000 a 0.099.999
002s 0.100.000 a 0.199.999
Até
099s 9.800.000 a 9.899.999
100s 9.900.000 a 9.999.999
Os números estabelecidos em cada série concorrerão, em igualdade de condições, a cada
sorteio e respectivos prêmios, desde que atendidos todos os requisitos da promoção.
Não haverá acumulação de números e/ou frações de números de um sorteio para outro. A
numeração do cliente contida no EXTRATO DE NÚMEROS DA SORTE somente terá
validade para o sorteio e data nele indicado. O sistema distribuirá novos EXTRATOS DE
NÚMEROS DA SORTE com novos números, a cada sorteio, com indicação da data do
sorteio para o qual será válido.
6) SORTEIOS E PRÊMIOS
Serão sorteados ao todo 110 (cento e dez) prêmios em 11 (onze) sorteios mensais, 10(dez)
prêmios para cada sorteio mensal, sendo 08 (oito) sorteios mensais e 03 (três) sorteios
mensais em datas especiais: Natal/ Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais, cujo primeiro
prêmio é diferenciado. O valor total dos prêmios é de R$ 502.549,60 (quinhentos e dois mil,
quinhentos e quarenta e nove reais, sessenta centavos).
8
6.1) SORTEIOS, PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DATAS DOS SORTEIOS MENSAIS
ESPECIAIS COM BASE NA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
Sorteios
mensais
especiais
Datas especiais Períodos de participação
das compras com bandeiras:
Banescard débito e/ou
crédito
Extrações da
Loteria Federal



Natal / Ano Novo
Dia das Mães
Dia dos Pais
01.12.09 a 31.12.09
01.05.10 a 31.05.10
01.08.10 a 31.08.10
23.01.10
19.06.10
18.09.10
6.2) SORTEIOS, PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DATAS DOS SORTEIOS MENSAIS
COM BASE NA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
Sorteios
mensais
Períodos de participação das compras com
bandeiras: Banescard débito e/ou crédito
Extrações da
Loteria Federal






10º
11º
01.01.10 a 31.01.10
01.02.10 a 28.02.10
01.03.10 a 31.03.10
01.04.10 a 30.04.10
01.06.10 a 30.06.10
01.07.10 a 31.07.10
01.09.10 a 30.09.10
01.10.10 a 31.10.10
20.02.10
20.03.10
17.04.10
22.05.10
24.07.10
21.08.10
23.10.10
20.11.10
Obs: Caso não haja extração da Loteria Federal em qualquer dessas datas, valerá o
resultado da 1ª extração imediatamente posterior às datas propostas acima, sem qualquer
ônus para os participantes da promoção ou para o Banestes.
7) PRÊMIOS DOS SORTEIOS
7.1) PRIMEIROS PRÊMIOS DOS SORTEIOS MENSAIS ESPECIAIS
01(um) Automóvel Fiat Linea LX Flex, 1.9, 16 V, 0 Km, 05 portas, prata, ano e modelo 2010,
no valor licitado de R$ 59.800,00, com 1º licenciamento, IPVA, seguro obrigatório pagos pelo
Banestes, entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
7.2) PRIMEIROS PRÊMIOS DOS SORTEIOS MENSAIS
01(um) Automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, 1.0, 0 Km, 03 portas, branco, ano e modelo 2010,
no valor licitado de R$25.800,00, com 1º licenciamento, IPVA, seguro obrigatório pagos pelo
Banestes, entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
9
7.3) SEGUNDOS AOS DÉCIMOS PRÊMIOS DOS SORTEIOS MENSAIS E MENSAIS
ESPECIAIS
Segundos Prêmios: 01(um) Televisor 42” - SEMP TOSCHIBA LC4241W - LCD no valor de
R$ 2.315,00, entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Terceiros Prêmios: 01(um) Televisor 32” - SHARP AQUOS LC-32R24B – LCD no valor de
R$ 1.298,60, entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Quartos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no
Valor de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Quintos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no
Valor de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Sextos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no Valor
de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Sétimos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no
Valor de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Oitavos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no Valor
de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Nonos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no Valor
de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Décimos Prêmios: 01(um) crédito em Vale Compras em cartão sem função de saque no
Valor de R$ 1.000,00, para aquisição de produtos no site www.webpremios.com.br, que serão
entregues na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Nota: Data prevista para entrega dos prêmios, conforme o art. 5º do Decreto nº70. 951/72, a
saber: “O prazo para entrega do prêmio é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio
ou de apuração do resultado do concurso.”
8) INFORMAÇÃO DO RESULTADO DOS SORTEIOS
O Banestes informará o resultado do sorteio aos clientes participantes contemplados por
meio de correspondência ou telegrama registrados e com aviso de recebimento ou por
telefone constante do cadastro do cliente na agência Banestes até o 5º dia útil após a data do
sorteio.
Em nenhuma hipótese o Banestes informará os números sorteados por e-mail.
9) FORMA DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PELA MÍDIA DOS RESULTADOS
DOS SORTEIOS
Os resultados dos sorteios serão divulgados até o 5º dia útil após a data do sorteio através
dos meios de comunicação do Banestes: Rede de Agências, Postos de Atendimento
Bancário, Postos Avançados de Atendimento, portal Banestes na internet:
www.banestes.com.br, Jornal Informativo Banestes e portal do Governo do Estado na internet.
10) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Nenhum prêmio deixará de ser entregue.
10
As entregas dos prêmios aos clientes participantes contemplados serão realizadas na
residência do ganhador em eventos solenes, registrados através de fotografias ou filmagens.
Os prêmios serão entregues aos clientes participantes contemplados, em seus domicílios, já
deduzidos de Imposto de Renda na Fonte, bem como livres e desembaraçados de quaisquer
ônus para os mesmos.
O Banestes só entregará os prêmios aos clientes participantes contemplados ou a seus
responsáveis ou representantes legais, que se identificarem por meio de CPF e RG e
assinarem um termo de recebimento e quitação.
Em nenhuma hipótese, os prêmios serão convertidos em dinheiro.
O cliente participante contemplado, menor de 16 anos, receberá o prêmio representado por
seus pais ou representantes legais. Caso tenha entre 16 e 18 anos, receberá o prêmio
assistido por seus pais ou representantes legais.
Se o cliente participante contemplado tiver falecido, o prêmio respectivo será entregue
conforme as normas relativas à sucessão civil.
Caso o cartão Banescard do cliente participante contemplado seja movimentado por meio de
procuração, o prêmio será entregue ao titular do cartão ou ao procurador que disponha de
poderes específicos para receber prêmios em nome do mandante.
Caso o cartão Banescard do cliente participante contemplado seja movimentado por Termo
de Tutela ou Curatela, o prêmio será entregue ao tutor ou curador, mediante prévia
autorização judicial.
O Banestes manterá em seu banco de dados lista nominativa dos clientes participantes
contemplados com os respectivos números sorteados respectivas séries e datas dos sorteios
aos quais se referem, para eventuais consultas, durante o prazo de 60(sessenta) meses a
contar da aprovação da prestação de contas da promoção pela SEAE/MF, bem como o
registro dos números atribuídos a cada cliente participante, para controle e conferência.
O Banestes não se responsabilizará por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos
prêmios e nem pela garantia da assistência técnica, cabendo ao cliente participante
contemplado, acionar o fabricante.
10.1) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS EM AUTOMÓVEIS E
TELEVISORES
Os prêmios em automóveis serão entregues com frete, licenciamento, emplacamento, IPVA e
seguro obrigatório pagos pelo Banestes, na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo
sendo vedada sua transferência antes da entrega.
Caso o fabricante informe que o modelo e/ou cor do automóvel especificado neste
regulamento não esteja mais sendo produzido por ocasião da aquisição do prêmio e não
possua estoque do mesmo, poderá ser entregue ao cliente participante contemplado, um
automóvel de mesma marca e mesmo modelo ou outra marca e outro modelo ou outra cor,
desde que de especificação técnica similar e de valor igual ou superior ao especificado.
Os prêmios em televisores, serão entregues na residência do ganhador, sem ônus para o
mesmo sendo vedada sua transferência antes da entrega.
11
10.2) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS EM VALES COMPRAS
Os prêmios em Vales Compras serão disponibilizados via crédito em cartão sem função
saque para aquisição de produtos no site webpremios.com.br, sem nenhum ônus para o
participante, sendo vedado a aquisição de: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados conforme artigo
10 do Decreto 70.951/72 e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da
Fazenda.
O participante contemplado receberá 01(um) envelope lacrado contendo sua senha, pessoal
e intransferível, para utilização do cartão, cujo login será seu CPF.
O Banestes colocará a sua rede de agências à disposição dos contemplados para orientação
de acesso e aquisição dos produtos disponibilizados no site webpremios.com.br, sem
nenhum ônus para os participantes contemplados.
Os participantes contemplados não terão nenhum ônus para aquisição e recebimento em sua
residência dos produtos adquiridos no site webpremios.com.br.
O Banestes gerará relatório das compras efetuadas com o crédito dos prêmios de forma que
o participante contemplado possa acompanhar o saldo.
Os participantes contemplados terão até 180 dias para aquisição dos produtos no site
webpremios.com.br a partir da data dos sorteios. Caso não utilize ou utilize parcialmente o
valor do crédito do Vales Compras neste período, o prêmio caducará e o valor remanescente
será recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS
O Banestes disponibilizará o seu portal na Internet, www.banestes.com.br, o telefone da
Central de Atendimento, 0800-727-0474, para recebimento de possíveis reclamações ou
para esclarecimentos de dúvidas sobre a promoção e, caso não esclarecidas, serão
submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A distribuição dos prêmios é gratuita.
O Banestes se reserva o direito de fazer uso do nome, da voz e/ou imagem dos clientes
participantes contemplados, para divulgação da promoção em fotos, cartazes, folhetos, filmes
e/ou spots ou qualquer outro tipo de peça promocional na mídia, sem nenhum ônus, pelo
prazo máximo de 01(um) ano, após a apuração da promoção.
A participação na promoção, implica a aceitação de todos os itens do seu regulamento pelos
seus participantes.
Os casos omissos e/ou não previstos no regulamento, serão examinados e resolvidos pelo
Banestes e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Essa promoção será considerada válida após autorização da SEAE – Secretaria de
Acompanhamento Econômico - Ministério da Fazenda.
Para dirimir eventuais questões referentes ao regulamento da promoção, para clientes do
Espírito Santo, fica eleito o Foro da comarca do participante.
Esta promoção é normatizada pela Lei nº. 5768 de 20/12/71, pelo Decreto nº 70.951 de
09/08/72 e autorizada pela SEAE/MF – Certificado de Autorização SEAE/MF nº
04/0362/2009.

http://www.banestes.com.br/site_pf/index.htm








Promoção Sonho de Natal 2010 ::: RÁDIO TORRE FM :::

 

Os portadores do Cartão de crédito AVISTA terão direito a 01 (um) número sorteável a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras no cartão de crédito da bandeira AVISTA

http://www.cartaoavista.com.br/compra_premiada/index.html



COMPRA PREMIADA AVISTA
REGULAMENTO
01) EMPRESA PROMOTORA:
AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito, sociedade anônima, com sede na Av. Vitória, n0 1.170, Forte São João, Vitória/ES, CEP: 29017-020, inscrito no CNPJ sob o número 04.533.779/0001-61.
02) PERÍODO DA PROMOÇÃO:
O plano de operação, cuja modalidade é assemelhada a sorteio, terá termo inicial de execução em 01 de Maio de 2010 e fim em 30 de Abril de 2011, data da última extração da Loteria Federal, base para apuração do 11º sorteio mensal.
03) PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
Para o Consumidor: participam dos sorteios da promoção a pessoa física, titular de cartão de crédito AVISTA, identificadas por seu CPF, que tenham efetuado compras, reconhecidas pelas mesmas, com cartão de crédito da bandeira AVISTA, no valor de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais), nos períodos de participação dos sorteios descritos no item 12.09.
Os portadores do Cartão de crédito AVISTA terão direito a 01 (um) número sorteável a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras no cartão de crédito da bandeira AVISTA, desprezando-se as frações excedentes. Os números sorteáveis serão distribuídos relativamente às compras da fatura cujo vencimento ocorre no mesmo mês do sorteio.
Para o Lojista: participam também da promoção as pessoas jurídicas que aceitam ou que, no decorrer da promoção, venham a aceitar o cartão de crédito da bandeira AVISTA como forma de pagamento das compras dos clientes efetuadas nos seus estabelecimentos comerciais, identificadas por seu CNPJ, no valor de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais), nos períodos de participação dos sorteios descritos no item 12.09
04) DISTRIBUIÇÃO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS PARA O CONSUMIDOR:
A cada múltiplo de R$ 20,00 (vinte reais) em compras, efetuadas em cada período de participação, o cliente receberá um elemento sorteável, desprezando-se as frações.
Exemplo:
Se ocorrer de R$ 40,00 (quarenta reais) em compras com cartão de crédito AVISTA, receberá o consumidor 02 (dois) elementos sorteáveis
Se ocorrer de R$ 22,00 (vinte e dois reais) em compras com cartão de crédito AVISTA, receberá o consumidor 01 (um) elemento sorteável e os R$ 2,00 (dois reais) restantes serão desprezados.
Quando a compra for parcelada, haverá geração de números sorteáveis uma única vez e relativamente ao valor total da compra, os valores das parcelas da compra não serão computados nos meses subseqüentes para geração de números sorteáveis.
Os valores referentes a cancelamentos de compras, quando ocorrem no mesmo dia da compra, não serão convertidos em números sorteáveis. Os valores referentes a estornos de venda, quando ocorrem subseqüentes ao dia da venda, irão cancelar o numero sorteável atribuído àquela venda.
05) NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
Ficam excluídos da promoção, para efeito de recebimento de números para concorrer aos sorteios, os titulares de cartão AVISTA conforme a seguir:
a) Que estejam inadimplentes no pagamento do cartão, ou com seu cartão bloqueado.
b) Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo do AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito.
c) Empregados do AVISTA.
d) Pessoas físicas que prestam serviços de desenvolvimento e/ou manutenção nos sistemas de distribuição de números e/ou de apuração de ganhadores desta promoção.
e) Será facultado aos titulares de cartão AVISTA a não participação nessa promoção, desde que manifeste de forma clara e através de correspondência assinada e protocolada entregue na sede do AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito, sua decisão em caráter irrevogável e irretratável em não participar da promoção, renunciando aos prêmios.
06) DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DOS NÚMEROS COMTEMPLADOS NOS SORTEIOS:
Para apuração do consumidor contemplado: chegar-se-á ao número sorteado, com base na extração da Loteria Federal, da seguinte forma:
Os números dos elementos sorteáveis serão compostos de 07 (sete) dígitos, sendo os dois (dois) primeiros algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
Exemplo do Elemento Sorteável
Número da Série
Número de ordem
01
1
2
3
4
5
Elemento Sorteável: 01 12345
Número que o participante receberá para concorrer aos prêmios:
01 12345
O Participante estará concorrendo na série 01, com o número de ordem 12345.
Atribuição dos números de ordem: O sistema do AVISTA, desenvolvido exclusivamente para esta promoção, gerará elementos sorteáveis aleatórios, os quais serão atribuídos aos participantes desta promoção. Os elementos sorteáveis (incluindo o número da série e número de ordem), serão distribuídos aleatoriamente aos participantes, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.
Quantidade de séries a emitir, com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada: serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00.000 a 99.999, na extração, sendo distribuído 01 (um) prêmio. Tais números de ordem serão distribuídos, aleatoriamente. As séries iniciarão no número de ordem 00.000 e terminarão no número de ordem 99.999, sendo diferenciadas por 02 dígitos, sendo os dois primeiros dígitos correspondentes à série, iniciando em 00, depois 01 e, assim, sucessivamente, até 99.
Extração: 100 séries numeradas de 00.000 a 99.999 – Série 00 a 99
Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema do AVISTA de forma integrada, o que permitirá através do banco de dados a identificação do contemplado. Este sistema também será capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e elementos sorteáveis (séries e números de ordem), de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com a alínea a, inciso V do artigo 2º da Portaria 41/08.
Forma de atribuição dos prêmios: serão extraídos do resultado da Loteria Federal um número de ordem e uma série, que servirão de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
Definição do Contemplado: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 57698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do Contemplado: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação do contemplado, será utilizado os algarismos da dezena simples do primeiro prêmio e do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 57698
Número da série: dezena simples = 4
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número 57698, da série 43 de acordo com o critério adotado.
Caso o número sorteado para o prêmio não tenha sido distribuído, será considerado o próximo número imediatamente superior a este e, na falta deste, considerar-se-á o próximo número imediatamente inferior.
Procede-se assim, sucessiva e alternadamente, até se encontrar um número que tenha sido distribuído entre os participantes, encontrando-se assim o número sorteado.
Para apuração do Lojista Contemplado: após a apuração do consumidor contemplado, chegar-se-á ao lojista contemplado, que será aquele onde o consumidor contemplado efetuou a compra que gerou o número ganhador.
07) INFORMAÇÃO DA NUMERAÇÃO COM A QUAL O CLIENTE PARTICIPANTE CONCORRERÁ AOS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO:
Os números gerados aleatoriamente e sem repetição, considerando toda a numeração contida nas séries da promoção, bem como a data dos sorteios aos quais se referem, serão disponibilizados ao cliente através de impressão desses números na fatura mensal, em campo específico para esse fim; no SAC do AVISTA (3003-3210 nas capitais metropolitanas e 0800725-3210 nas demais capitais) ou no Portal do AVISTA na internet (www.avista.com.br).
Os números sorteáveis somente serão disponibilizados aos clientes a partir do fechamento das faturas.
Se um participante, que teve direito a uma quantidade de números em um determinado sorteio, não tiver visto seus números na sua fatura, no SAC do AVISTA ou no Portal do AVISTA na internet, mesmo assim, terá direito a concorrer no sorteio com os números gerados pelo sistema para ele. O AVISTA manterá as informações referentes às numerações de cada sorteio em seus sistemas de controle, para eventuais consultas.
Cada prêmio estabelecido terá somente um único ganhador.
O AVISTA disponibilizará no seu portal na internet (www.avista.com.br), e em sua sede e filiais o regulamento da promoção.
A quantidade de elementos sorteáveis que um consumidor participante irá receber ocorrerá conforme estabelecido no item 12.04
A numeração conterá 100 (cem) séries compostas de 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada.
Os números estabelecidos em cada série concorrerão, em igualdade de condições, a cada sorteio e respectivos prêmios, desde que atendidos todos os requisitos da promoção.
Não haverá acumulação de números e/ou frações de números de um sorteio para outro. A numeração do cliente somente terá validade para o sorteio e data nele indicado. O sistema distribuirá novos números, a cada sorteio, com indicação da data do sorteio para o qual será válido.
08) SORTEIOS E PRÊMIOS
Para o primeiro e segundo prêmios, serão sorteados ao todo, 22 (vinte e dois) prêmios em 11 (onze) sorteios mensais, 02 (dois) prêmios para cada sorteio mensal. O valor total dos prêmios é de R$ 56.958,00 (cinqüenta e seis mil novecentos e cinqüenta e oito reais).
09) SORTEIOS, PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO COM BASE NA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
Sorteios Mensais
Mês de Vencimento das Faturas que Concorrerão ao Sorteio
Extrações da Loteria Federal
10
Junho de 2010
30/06/2010
20
Julho de 2010
31/07/2010
30
Agosto de 2010
28/08/2010
40
Setembro de 2010
29/09/2010
50
Outubro de 2010
30/10/2010
60
Novembro de 2010
27/11/2010
70
Dezembro de 2010
29/12/2010
80
Janeiro de 2011
29/01/2011
90
Fevereiro de 2011
26/02/2011
100
Março de 2011
30/03/2011
110
Abril de 2011
30/04/2011
Caso não haja extração da Loteria Federal em qualquer dessas datas, valerá o resultado da 1ª extração imediatamente posterior às datas propostas acima, sem qualquer ônus para os participantes da promoção ou para o AVISTA.
10) PRÊMIOS DOS SORTEIOS MENSAIS
Para o consumidor contemplado: 01 (uma) TV de 40" LCD Full HD - LN40B530 - Série 5 - (1.920 x 1.080 pixels) com Conversor Digital Integrado, 3 Entradas HDMI - Samsung no valor unitário de R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais), entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Para o Lojista contemplado: 01 (uma) TV 32" LCD Full HD - LN32B530 - Série 5 - (1.920 x 1.080 pixels) com Conversor Digital Integrado, 3 Entradas HDMI, Entrada PC – Samsung no valor unitário de R$ 2.179,00 (dois mil, cento e setenta e nove reais) entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
A data prevista para entrega dos prêmios é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio.
11) FORMA DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PELA MÍDIA DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS DOS SORTEIOS
A promoção será divulgada através do site da empresa promotora, das faturas postadas aos clientes e faixas e banners.
Os resultados dos sorteios serão divulgados até o 5º dia útil após a data do sorteio através do portal www.avista.com.br e de forma complementar nas faturas mensais
13) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Nenhum prêmio deixará de ser entregue.
As entregas dos prêmios aos clientes e lojistas participantes contemplados serão realizadas no endereço do ganhador em eventos solenes, registrados através de fotografias ou filmagens.
Os prêmios serão entregues aos clientes participantes contemplados, em seus endereços, já deduzidos de Imposto de Renda na Fonte, se houver, bem como livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os mesmos.
O AVISTA só entregará os prêmios aos contemplados ou a seus responsáveis ou representantes legais, que se identificarem por meio de CPF e RG e assinarem um termo de recebimento e quitação.
Em nenhuma hipótese, os prêmios serão convertidos em dinheiro.
Se o cliente participante contemplado tiver falecido, o prêmio respectivo será entregue conforme as normas relativas à sucessão civil.
Caso o cartão AVISTA do cliente participante contemplado seja movimentado por meio de procuração, o prêmio será entregue ao titular do cartão ou ao procurador que disponha de poderes específicos para receber prêmios em nome do mandante.
Caso o cartão AVISTA do cliente participante contemplado seja movimentado por Termo de Tutela ou Curatela, o prêmio será entregue ao tutor ou curador, mediante prévia autorização judicial.
O AVISTA manterá em seu banco de dados lista nominativa dos clientes participantes contemplados com os respectivos números sorteados respectivas séries e datas dos sorteios aos quais se referem, para eventuais consultas, durante o prazo de 60 (sessenta) meses a contar da aprovação da prestação de contas da promoção pela SEAE/MF, bem como o registro dos números atribuídos a cada cliente participante, para controle e conferência.
14) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues no endereço do ganhador, sem ônus para o mesmo sendo vedada sua transferência antes da entrega.
Caso o fabricante informe que o modelo e/ou cor do televisor especificado neste regulamento não esteja mais sendo produzido por ocasião da aquisição do prêmio e não possua estoque do mesmo, poderá ser entregue ao cliente participante contemplado, um televisor de mesma marca e mesmo modelo ou outra marca e outro modelo ou outra cor, desde que de especificação técnica similar e de valor igual ou superior ao especificado, desde que previamente aprovado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
15) DISPOSIÇÕES GERAIS
O AVISTA disponibilizará o seu portal na Internet, www.avista.com.br, o telefone da Central de Atendimento (3003-3210 nas capitais metropolitanas e 0800725-3210 nas demais capitais) para
recebimento de possíveis reclamações ou para esclarecimentos de dúvidas sobre a promoção.
A distribuição dos prêmios é gratuita.
A participação na promoção implica a aceitação de todos os itens do seu regulamento pelos seus participantes.
Os casos omissos e/ou não previstos no regulamento, serão examinados e resolvidos pelo AVISTA e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Essa promoção será considerada válida após autorização da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico - Ministério da Fazenda.
Para dirimir eventuais questões referentes ao regulamento da promoção fica eleito o Foro da comarca do participante.
Esta promoção é normatizada pela Lei nº. 5768 de 20/12/71, pelo Decreto nº 70.951 de 09/08/72 e autorizada pela SEAE/MF – Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0075/2010.
AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito.