terça-feira, 30 de novembro de 2010

Os portadores do Cartão de crédito AVISTA terão direito a 01 (um) número sorteável a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras no cartão de crédito da bandeira AVISTA

http://www.cartaoavista.com.br/compra_premiada/index.html



COMPRA PREMIADA AVISTA
REGULAMENTO
01) EMPRESA PROMOTORA:
AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito, sociedade anônima, com sede na Av. Vitória, n0 1.170, Forte São João, Vitória/ES, CEP: 29017-020, inscrito no CNPJ sob o número 04.533.779/0001-61.
02) PERÍODO DA PROMOÇÃO:
O plano de operação, cuja modalidade é assemelhada a sorteio, terá termo inicial de execução em 01 de Maio de 2010 e fim em 30 de Abril de 2011, data da última extração da Loteria Federal, base para apuração do 11º sorteio mensal.
03) PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
Para o Consumidor: participam dos sorteios da promoção a pessoa física, titular de cartão de crédito AVISTA, identificadas por seu CPF, que tenham efetuado compras, reconhecidas pelas mesmas, com cartão de crédito da bandeira AVISTA, no valor de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais), nos períodos de participação dos sorteios descritos no item 12.09.
Os portadores do Cartão de crédito AVISTA terão direito a 01 (um) número sorteável a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras no cartão de crédito da bandeira AVISTA, desprezando-se as frações excedentes. Os números sorteáveis serão distribuídos relativamente às compras da fatura cujo vencimento ocorre no mesmo mês do sorteio.
Para o Lojista: participam também da promoção as pessoas jurídicas que aceitam ou que, no decorrer da promoção, venham a aceitar o cartão de crédito da bandeira AVISTA como forma de pagamento das compras dos clientes efetuadas nos seus estabelecimentos comerciais, identificadas por seu CNPJ, no valor de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais), nos períodos de participação dos sorteios descritos no item 12.09
04) DISTRIBUIÇÃO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS PARA O CONSUMIDOR:
A cada múltiplo de R$ 20,00 (vinte reais) em compras, efetuadas em cada período de participação, o cliente receberá um elemento sorteável, desprezando-se as frações.
Exemplo:
Se ocorrer de R$ 40,00 (quarenta reais) em compras com cartão de crédito AVISTA, receberá o consumidor 02 (dois) elementos sorteáveis
Se ocorrer de R$ 22,00 (vinte e dois reais) em compras com cartão de crédito AVISTA, receberá o consumidor 01 (um) elemento sorteável e os R$ 2,00 (dois reais) restantes serão desprezados.
Quando a compra for parcelada, haverá geração de números sorteáveis uma única vez e relativamente ao valor total da compra, os valores das parcelas da compra não serão computados nos meses subseqüentes para geração de números sorteáveis.
Os valores referentes a cancelamentos de compras, quando ocorrem no mesmo dia da compra, não serão convertidos em números sorteáveis. Os valores referentes a estornos de venda, quando ocorrem subseqüentes ao dia da venda, irão cancelar o numero sorteável atribuído àquela venda.
05) NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
Ficam excluídos da promoção, para efeito de recebimento de números para concorrer aos sorteios, os titulares de cartão AVISTA conforme a seguir:
a) Que estejam inadimplentes no pagamento do cartão, ou com seu cartão bloqueado.
b) Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo do AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito.
c) Empregados do AVISTA.
d) Pessoas físicas que prestam serviços de desenvolvimento e/ou manutenção nos sistemas de distribuição de números e/ou de apuração de ganhadores desta promoção.
e) Será facultado aos titulares de cartão AVISTA a não participação nessa promoção, desde que manifeste de forma clara e através de correspondência assinada e protocolada entregue na sede do AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito, sua decisão em caráter irrevogável e irretratável em não participar da promoção, renunciando aos prêmios.
06) DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DOS NÚMEROS COMTEMPLADOS NOS SORTEIOS:
Para apuração do consumidor contemplado: chegar-se-á ao número sorteado, com base na extração da Loteria Federal, da seguinte forma:
Os números dos elementos sorteáveis serão compostos de 07 (sete) dígitos, sendo os dois (dois) primeiros algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
Exemplo do Elemento Sorteável
Número da Série
Número de ordem
01
1
2
3
4
5
Elemento Sorteável: 01 12345
Número que o participante receberá para concorrer aos prêmios:
01 12345
O Participante estará concorrendo na série 01, com o número de ordem 12345.
Atribuição dos números de ordem: O sistema do AVISTA, desenvolvido exclusivamente para esta promoção, gerará elementos sorteáveis aleatórios, os quais serão atribuídos aos participantes desta promoção. Os elementos sorteáveis (incluindo o número da série e número de ordem), serão distribuídos aleatoriamente aos participantes, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.
Quantidade de séries a emitir, com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada: serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00.000 a 99.999, na extração, sendo distribuído 01 (um) prêmio. Tais números de ordem serão distribuídos, aleatoriamente. As séries iniciarão no número de ordem 00.000 e terminarão no número de ordem 99.999, sendo diferenciadas por 02 dígitos, sendo os dois primeiros dígitos correspondentes à série, iniciando em 00, depois 01 e, assim, sucessivamente, até 99.
Extração: 100 séries numeradas de 00.000 a 99.999 – Série 00 a 99
Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema do AVISTA de forma integrada, o que permitirá através do banco de dados a identificação do contemplado. Este sistema também será capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e elementos sorteáveis (séries e números de ordem), de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com a alínea a, inciso V do artigo 2º da Portaria 41/08.
Forma de atribuição dos prêmios: serão extraídos do resultado da Loteria Federal um número de ordem e uma série, que servirão de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
Definição do Contemplado: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 57698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do Contemplado: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação do contemplado, será utilizado os algarismos da dezena simples do primeiro prêmio e do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 57698
Número da série: dezena simples = 4
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número 57698, da série 43 de acordo com o critério adotado.
Caso o número sorteado para o prêmio não tenha sido distribuído, será considerado o próximo número imediatamente superior a este e, na falta deste, considerar-se-á o próximo número imediatamente inferior.
Procede-se assim, sucessiva e alternadamente, até se encontrar um número que tenha sido distribuído entre os participantes, encontrando-se assim o número sorteado.
Para apuração do Lojista Contemplado: após a apuração do consumidor contemplado, chegar-se-á ao lojista contemplado, que será aquele onde o consumidor contemplado efetuou a compra que gerou o número ganhador.
07) INFORMAÇÃO DA NUMERAÇÃO COM A QUAL O CLIENTE PARTICIPANTE CONCORRERÁ AOS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO:
Os números gerados aleatoriamente e sem repetição, considerando toda a numeração contida nas séries da promoção, bem como a data dos sorteios aos quais se referem, serão disponibilizados ao cliente através de impressão desses números na fatura mensal, em campo específico para esse fim; no SAC do AVISTA (3003-3210 nas capitais metropolitanas e 0800725-3210 nas demais capitais) ou no Portal do AVISTA na internet (www.avista.com.br).
Os números sorteáveis somente serão disponibilizados aos clientes a partir do fechamento das faturas.
Se um participante, que teve direito a uma quantidade de números em um determinado sorteio, não tiver visto seus números na sua fatura, no SAC do AVISTA ou no Portal do AVISTA na internet, mesmo assim, terá direito a concorrer no sorteio com os números gerados pelo sistema para ele. O AVISTA manterá as informações referentes às numerações de cada sorteio em seus sistemas de controle, para eventuais consultas.
Cada prêmio estabelecido terá somente um único ganhador.
O AVISTA disponibilizará no seu portal na internet (www.avista.com.br), e em sua sede e filiais o regulamento da promoção.
A quantidade de elementos sorteáveis que um consumidor participante irá receber ocorrerá conforme estabelecido no item 12.04
A numeração conterá 100 (cem) séries compostas de 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada.
Os números estabelecidos em cada série concorrerão, em igualdade de condições, a cada sorteio e respectivos prêmios, desde que atendidos todos os requisitos da promoção.
Não haverá acumulação de números e/ou frações de números de um sorteio para outro. A numeração do cliente somente terá validade para o sorteio e data nele indicado. O sistema distribuirá novos números, a cada sorteio, com indicação da data do sorteio para o qual será válido.
08) SORTEIOS E PRÊMIOS
Para o primeiro e segundo prêmios, serão sorteados ao todo, 22 (vinte e dois) prêmios em 11 (onze) sorteios mensais, 02 (dois) prêmios para cada sorteio mensal. O valor total dos prêmios é de R$ 56.958,00 (cinqüenta e seis mil novecentos e cinqüenta e oito reais).
09) SORTEIOS, PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO COM BASE NA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
Sorteios Mensais
Mês de Vencimento das Faturas que Concorrerão ao Sorteio
Extrações da Loteria Federal
10
Junho de 2010
30/06/2010
20
Julho de 2010
31/07/2010
30
Agosto de 2010
28/08/2010
40
Setembro de 2010
29/09/2010
50
Outubro de 2010
30/10/2010
60
Novembro de 2010
27/11/2010
70
Dezembro de 2010
29/12/2010
80
Janeiro de 2011
29/01/2011
90
Fevereiro de 2011
26/02/2011
100
Março de 2011
30/03/2011
110
Abril de 2011
30/04/2011
Caso não haja extração da Loteria Federal em qualquer dessas datas, valerá o resultado da 1ª extração imediatamente posterior às datas propostas acima, sem qualquer ônus para os participantes da promoção ou para o AVISTA.
10) PRÊMIOS DOS SORTEIOS MENSAIS
Para o consumidor contemplado: 01 (uma) TV de 40" LCD Full HD - LN40B530 - Série 5 - (1.920 x 1.080 pixels) com Conversor Digital Integrado, 3 Entradas HDMI - Samsung no valor unitário de R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais), entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
Para o Lojista contemplado: 01 (uma) TV 32" LCD Full HD - LN32B530 - Série 5 - (1.920 x 1.080 pixels) com Conversor Digital Integrado, 3 Entradas HDMI, Entrada PC – Samsung no valor unitário de R$ 2.179,00 (dois mil, cento e setenta e nove reais) entregue na residência do ganhador, sem ônus para o mesmo.
A data prevista para entrega dos prêmios é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio.
11) FORMA DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PELA MÍDIA DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS DOS SORTEIOS
A promoção será divulgada através do site da empresa promotora, das faturas postadas aos clientes e faixas e banners.
Os resultados dos sorteios serão divulgados até o 5º dia útil após a data do sorteio através do portal www.avista.com.br e de forma complementar nas faturas mensais
13) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Nenhum prêmio deixará de ser entregue.
As entregas dos prêmios aos clientes e lojistas participantes contemplados serão realizadas no endereço do ganhador em eventos solenes, registrados através de fotografias ou filmagens.
Os prêmios serão entregues aos clientes participantes contemplados, em seus endereços, já deduzidos de Imposto de Renda na Fonte, se houver, bem como livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os mesmos.
O AVISTA só entregará os prêmios aos contemplados ou a seus responsáveis ou representantes legais, que se identificarem por meio de CPF e RG e assinarem um termo de recebimento e quitação.
Em nenhuma hipótese, os prêmios serão convertidos em dinheiro.
Se o cliente participante contemplado tiver falecido, o prêmio respectivo será entregue conforme as normas relativas à sucessão civil.
Caso o cartão AVISTA do cliente participante contemplado seja movimentado por meio de procuração, o prêmio será entregue ao titular do cartão ou ao procurador que disponha de poderes específicos para receber prêmios em nome do mandante.
Caso o cartão AVISTA do cliente participante contemplado seja movimentado por Termo de Tutela ou Curatela, o prêmio será entregue ao tutor ou curador, mediante prévia autorização judicial.
O AVISTA manterá em seu banco de dados lista nominativa dos clientes participantes contemplados com os respectivos números sorteados respectivas séries e datas dos sorteios aos quais se referem, para eventuais consultas, durante o prazo de 60 (sessenta) meses a contar da aprovação da prestação de contas da promoção pela SEAE/MF, bem como o registro dos números atribuídos a cada cliente participante, para controle e conferência.
14) CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues no endereço do ganhador, sem ônus para o mesmo sendo vedada sua transferência antes da entrega.
Caso o fabricante informe que o modelo e/ou cor do televisor especificado neste regulamento não esteja mais sendo produzido por ocasião da aquisição do prêmio e não possua estoque do mesmo, poderá ser entregue ao cliente participante contemplado, um televisor de mesma marca e mesmo modelo ou outra marca e outro modelo ou outra cor, desde que de especificação técnica similar e de valor igual ou superior ao especificado, desde que previamente aprovado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
15) DISPOSIÇÕES GERAIS
O AVISTA disponibilizará o seu portal na Internet, www.avista.com.br, o telefone da Central de Atendimento (3003-3210 nas capitais metropolitanas e 0800725-3210 nas demais capitais) para
recebimento de possíveis reclamações ou para esclarecimentos de dúvidas sobre a promoção.
A distribuição dos prêmios é gratuita.
A participação na promoção implica a aceitação de todos os itens do seu regulamento pelos seus participantes.
Os casos omissos e/ou não previstos no regulamento, serão examinados e resolvidos pelo AVISTA e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Essa promoção será considerada válida após autorização da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico - Ministério da Fazenda.
Para dirimir eventuais questões referentes ao regulamento da promoção fica eleito o Foro da comarca do participante.
Esta promoção é normatizada pela Lei nº. 5768 de 20/12/71, pelo Decreto nº 70.951 de 09/08/72 e autorizada pela SEAE/MF – Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0075/2010.
AVISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito.

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